Aprovado na Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT - AP) altera o artigo 16 da Lei Maria da Penha. O substitutivo estabelece que a ação penal, nos crimes de violência contra a mulher, é pública e incondicionada. Isso significa que a ação prossegue independente de manifestação da vítima
Segundo a advogada Vera Pinheiro, há 30 anos militando na área de família no Amapá e Conselheira Federal da OAB-AP, o substitutivo apresentado pela deputada Dalva Figueiredo “é um grande avanço no combate à impunidade nos casos de violência contra a mulher”. A advogada explica: “Da forma como está hoje, após denunciar à polícia, a vítima ainda tem que representar contra o agressor diante do juiz para que o Ministério Público oferte a denúncia e a ação penal prossiga”.
“Na maioria das vezes a mulher, sob ameaça ou com vergonha, não representa e a ação morre ali mesmo. Com o dispositivo apresentado pela deputada Dalva isso muda. O Ministério Público passa a ser dono da ação e faz a denúncia à Justiça automaticamente”, explica a advogada.
A relatora do projeto na Comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB - MG), em seu relatório, apontou: “É inquestionável que a Lei Maria da Penha, de 2006, foi uma grande conquista das mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar. Entretanto, o que se percebe é que a efetividade e a força da referida lei são, constantemente, postas à prova devido à compreensão equivocada dos tribunais brasileiros, desde quando, fugindo do espírito e da vontade do legislador que nortearam a elaboração do texto legal, passaram a definir como de ação penal pública condicionada à representação das vítimas os crimes objeto da referida norma.”.
Lei Maria da Penha
Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. Promove o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. (Wikipédia).
Segundo a advogada Vera Pinheiro, há 30 anos militando na área de família no Amapá e Conselheira Federal da OAB-AP, o substitutivo apresentado pela deputada Dalva Figueiredo “é um grande avanço no combate à impunidade nos casos de violência contra a mulher”. A advogada explica: “Da forma como está hoje, após denunciar à polícia, a vítima ainda tem que representar contra o agressor diante do juiz para que o Ministério Público oferte a denúncia e a ação penal prossiga”.
“Na maioria das vezes a mulher, sob ameaça ou com vergonha, não representa e a ação morre ali mesmo. Com o dispositivo apresentado pela deputada Dalva isso muda. O Ministério Público passa a ser dono da ação e faz a denúncia à Justiça automaticamente”, explica a advogada.
A relatora do projeto na Comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB - MG), em seu relatório, apontou: “É inquestionável que a Lei Maria da Penha, de 2006, foi uma grande conquista das mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar. Entretanto, o que se percebe é que a efetividade e a força da referida lei são, constantemente, postas à prova devido à compreensão equivocada dos tribunais brasileiros, desde quando, fugindo do espírito e da vontade do legislador que nortearam a elaboração do texto legal, passaram a definir como de ação penal pública condicionada à representação das vítimas os crimes objeto da referida norma.”.
Lei Maria da Penha
Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006. Promove o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa. (Wikipédia).
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